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Correntina: Justiça rejeita ação de candidato derrotado contra prefeito e vice por falta de provas

A decisão, proferida no dia 8 de junho de 2025, é da juíza Bruna Sousa de Oliveira, da 124ª Zona Eleitoral de Correntina

  • Foto do(a) author(a) Pombo Correio
  • Pombo Correio

Publicado em 9 de junho de 2025 às 16:24

 prefeito de Correntina, Mariano Correntina (União Brasil)
Prefeito de Correntina, Mariano Correntina (União Brasil) Crédito: Divulgação

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Correntina, Mariano Correntina (União Brasil), o vice-prefeito Cassimiro Castro e Silva (PRD) e outros quatro candidatos a vereador nas eleições do ano ado. A ação foi movida por Jailton Rodrigues Ramos (PCdoB), candidato derrotado no pleito de 2024.

A decisão, proferida no dia 8 de junho de 2025, a juíza Bruna Sousa de Oliveira, da 124ª Zona Eleitoral de Correntina, considerou frágeis e insuficientes as provas apresentadas sobre supostos irregularidades nas eleições, como abuso de poder econômico, transporte irregular de eleitores e despesas de campanha não declaradas. “A prova testemunhal, como já mencionado, não teria o condão de transformar indícios frágeis em prova robusta e incontestável dos fatos constitutivos dos ilícitos narrados”, salientou ela, na sentença.

A magistrada apontou que os elementos apresentados nos autos não demonstraram, com robustez, a prática das condutas ilícitas nem o envolvimento direto dos candidatos. “Muitos dos elementos de prova apresentados estão fragmentados, descontextualizados ou íveis de múltiplas interpretações, não apontando de forma inequívoca para a prática dos ilícitos pelos investigados”, escreveu a juíza na sentença.

Em relação à alegada compra de votos com combustível, por exemplo, as imagens juntadas mostravam filas em postos de gasolina, mas sem data, contexto claro ou relação direta com os candidatos. Já sobre o suposto pagamento para gravação de vídeos de apoio político, a magistrada observou que as provas consistiam apenas em mensagens não autenticadas em aplicativos de celular, o que não comprova a infração eleitoral.

Ao final, a sentença reforça que a cassação de mandatos exige provas incontestáveis, o que não ocorreu no caso. “A cassação de mandatos legitimamente conferidos pelo voto popular representa medida extrema, que somente se justifica diante de provas robustas e incontestes da prática de ilícitos graves, capazes de comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou a juíza.

Com isso, a ação foi julgada totalmente improcedente e os investigados permanecem com seus diplomas eleitorais válidos. Não cabe mais produção de provas no processo, que seguirá para arquivamento após o trânsito em julgado.