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É permitido estacionar nas vagas em frente a loja sem ser cliente? Advogado explica

Estabelecimento não pode impedir o uso de via pública

  • Foto do(a) author(a) Elis Freire
  • Elis Freire

Publicado em 12 de junho de 2025 às 21:41

Estacionamento de farmácia com recuo na via pública
Estacionamentos de farmácias com recuo na via pública Crédito: Reprodução

Ao trafegar pela cidade, muitas vezes o motorista tem dificuldades de encontrar local para estacionar o carro, se deparando com placas de garagem ou de estacionamentos ditos “privativos”. Alguns optam por comprar algo na loja em frente só para poder usar essas vagas, porém, isso nem sempre é necessário.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Francisco Rabello, as vagas localizadas em via pública, mesmo que a calçada tenha sido rebaixada, podem ser usadas por qualquer condutor. Nesses casos, mesmo se a loja alegar que o estacionamento é “exclusivo para clientes”, quem estaciona não pode ser responsabilizado.

“Se quiser ter vagas exclusivas, o estabelecimento teria que criar espaço próprio, com entrada e saída. Assim, quem não é cliente teria que estacionar na via. A exceção, é se o comerciante conseguir obter uma autorização especial da prefeitura ou da companhia de tráfego”, explicou o Doutor, em vídeo publicado nas redes sociais.

Ou seja, grande parte os estacionamentos frente às lojas recuados na calçada e com meio fio rebaixado não pertencem ao estabelecimento e são parte da via pública, podendo ser utilizados livremente. Inclusive, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, a loja pode ser punida por impedir o uso de quem não seja cliente. A regra é baseada na Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde se proíbe a destinação de parte da via para estacionamento privativo.

Outra irregularidade é colocar cones, pneus ou correntes para servir de obstáculos aos condutores — o que ocorre justamente para impedir, de forma indevida, o uso de quem não é cliente. Esse tipo de ação é registrada como demarcação irregular de estacionamento privativos de acordo com artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro.

Entenda as exceções

Existem, porém, algumas exceções para os uso livre dessas vagas de estacionamento. Alguns estabelecimentos têm um registro legal para oferecer estacionamento privativo utilizando a via pública por meio de alvará.

Nesse caso, o estacionamento deve ter entrada e saída, deixando o restante da via com a calçada alta, de forma a permitir o estacionamento público paralelo ao eio. Esse uso é possível a partir de aprovação com o órgão público responsável.

Ou seja, com tudo devidamente sinalizado, é perceptível quanto esse alvará foi concedido e só cliente da loja poderá utilizar. Em todos os outros casos, é permitido parar a vontade e o dono do estabelecimento não tem poder legal para impedir o cidadão.